RESOLUÇÃO CONAMA N° 275 DE 25 DE ABRIL 2001
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo
em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e Considerando que a reciclagem de
resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o
consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto
ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento
e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros
sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de
um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e
inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam
essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a
reciclagem de materiais, resolve:
Art.1º Estabelecer o código de cores para os
diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e
mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e
municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão
de cores estabelecido em Anexo.
§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para
programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada,
cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais
entidades interessadas.
§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo
terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art. 3º As inscrições com os nomes dos resíduos e
instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não
serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou
branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA
Padrão de Cores
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Azul
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Papel / papelão
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Vermelho
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Plástico
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Verde
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Vidro
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Amarelo
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Metal
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Preto
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Madeira
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Laranja
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Resíduos perigosos
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Branco
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Resíduos ambulatoriais e de Serviços
de Ssaúde
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Roxo
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Resíduos radioativos
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Marron
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Resíduos orgânicos
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Cinza
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Resíduo não reciclável ou
misturado, ou contaminado não passível de separação
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